Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Medida assecuratória. Necessidade de que o bem integre em algum momento o patrimônio jurídico do indiciado ou acusado da prática do crime. Bem objeto de arrendamento mercantil. Cessão dos direitos de uso sobre a aeronave ao agente por parte da empresa recorrente mediante entrega de retribuição monetária. Ajuste não cumprido. Causa superveniente que impediu ao investigado de honrar a obrigação assumida. Sequestro não admitido.
«1. Como é cediço, no âmbito processual penal, o sequestro é a cautela que recai sobre todos os bens móveis ou imóveis que o indiciado ou acusado adquiriu valendo-se do dinheiro subtraído da vítima, com o escopo de viabilizar a sua futura reparação ou ainda impedir que o agente aufira lucro com o crime (arts. 133, parágrafo único, do CPP e 91, II, b do Código Penal). ... ()
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