Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Preliminar de nulidade do r. Despacho denegatório do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa.
«O recebimento, ou não, do recurso de revista dá-se com base na disciplina do § 1º do CLT, art. 896. Este determina ao Presidente do Tribunal Regional receber ou denegar o recurso de revista, de forma fundamentada - como, aliás, ocorreu no presente caso - , podendo a parte, no caso de denegação, interpor agravo de instrumento, hipótese em que se opera o efeito devolutivo, quanto à admissibilidade do recurso de revista, o que faz com que a decisão denegatória não acarrete prejuízo algum para as partes. Assim, os pressupostos de admissibilidade passam por duplo exame: primeiro pelo Juiz Presidente da instância prolatora da decisão, que recebe as razões recursais e que as analisa preliminarmente, autorizando ou não o seguimento do recurso, cuja decisão não limita o Juízo ad quem, que será o segundo a examinar aquelas razões, podendo rejeitar o recurso anteriormente admitido, como também admitir o anteriormente rejeitado. Nesse contexto, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional ou por cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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