Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Usurpação de competência.
«I. A Agravante argui a incompetência do Vice-Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Vice-Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária. V. Preliminar de nulidade rejeitada, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL EM CÓPIA SIMPLES. ... ()
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