Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.
«1. A Corte a quo registrou que, «não obstante o legislador constitucional de 1988 tenha conferido prestígio às convenções e acordos coletivos para negociar direitos assegurados em texto de lei, estabelecendo a possibilidade de o negociado superar o legislado, assim o fez de forma expressa, como se verifica nos dispositivos contidos nos incisos VI, XIII e XIV, do referido art. 7º. Ocorre que a situação relatada nos autos - isenção de pagamento das horas in itinere - não se enquadra em tais exceções. Assim, inválidos os instrumentos coletivos que desrespeitarem as garantias mínimas asseguradas ao trabalhador. 2. Embora, em princípio, devam ser observados os regramentos fruto de negociação coletiva, em observância ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, não se pode admitir a prevalência das normas coletivas quando estas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador. 3. É o que ocorre no caso dos autos, em que, a teor do acórdão regional, a «cláusula sexta dos acordos coletivos pactuados «isenta a empresa da remuneração das horas de percurso. 4. Ilesos os arts. 7º, III e XXVI, e 8º, III e IV, da Carta Magna e 611 da CLT, que não respaldam ajuste dessa natureza. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. 5. Resta intacta a Súmula 90/TST, III, uma vez que não se depreende, das premissas retratadas no acórdão recorrido, que a hipótese dos autos é de mera insuficiência de transporte público. ... ()
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