Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por embargos protelatórios.
«A reclamada não esclarece quais as omissões em que teria incorrido o Tribunal Regional, muito menos a relevância do exame dessas questões para o correto julgamento da lide. Por outro lado, considerando-se que o TRT analisou plenamente o recurso ordinário interposto pela reclamada, há de se concluir que os embargos de declaração opostos de fato não eram necessários, o que justifica o entendimento de que detinham caráter protelatório. O Tribunal Regional, ao aplicar a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, consignou o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração. Constatados a apreciação de toda a matéria impugnada e o intuito da reclamada de adiar a conclusão do processo, não há que se falar em ofensa aos dispositivos apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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