Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2012.6500

1 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.

«O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224.- Inteligência da Súmula 124, I, «a, do TST. não prospera o recurso de revista.... ()

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