Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26/06/2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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