Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.
«Da minuta do agravo sobressai a evidência de a agravante não ter impugnado especificamente a peculiar motivação da decisão denegatória do seu apelo extremo. II - Isso porque, para denegar seguimento ao recurso extraordinário com esteio nos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, registrou-se que a decisão recorrida, fundamentada na aplicação da Súmula 266/TST e do CPC/1973, art. 896, § 2º, achava-se circunscrita ao exame dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais, invocando, na sequência, o precedente exarado pelo STF no RE 598.365/MG, segundo o qual não há repercussão geral da questão pertinente aos requisitos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. III - Observa-se, contudo, que a agravante, passando ao largo da motivação exposta na decisão agravada, pôs-se a defender o cabimento do recurso extraordinário, ao argumento de que nele havia demonstrado a inobservância dos princípios constitucionais processuais, com violação ao direito de defesa, em face da alegação de que jamais fora notificada da arrematação de seu imóvel, renovando a pretensa vulneração do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição. IV - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. V - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que estas devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VI - Cumpre colacionar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. ... ()
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