Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por dano moral.
«O Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconhecera o direito ao pagamento de indenização por dano moral. A empresa alega, em síntese, que não há registro de dano efetivo ao empregado que justifique a condenação por dano moral. Aduz que não se encontram presentes os pressupostos para autorizar a indenização, uma vez que não existem as três condições básicas da obrigação de indenizar, ou seja, o dano, a relação de causalidade e a culpa. Os CLT, art. 818 e CLT, art. 333 tratam da distribuição do encargo probatório das partes no processo. No presente caso, a Corte Regional decidiu a questão controvertida à luz da prova coligida, não utilizou o critério de distribuição do ônus da prova para proferir sua decisão, tampouco atribuiu o encargo probatório a quem não detinha essa incumbência. Logo, não há violação dos mencionados dispositivos de lei. Os arestos trazidos para confronto de teses são inespecíficos, e não atendem ao disposto no item I da Súmula 296. Os referidos modelos não retratam os fatos destes autos em que se discute o direito à indenização por dano moral de empregado acometido de bursite, adquirida no curso do contrato de trabalho, constatada após a demissão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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