Jurisprudência Selecionada
1 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova
«O CLT, art. 74 não confere primazia, em abstrato, ao registro da jornada para o fim de comprovação do horário de trabalho. Com efeito, o magistrado pode infirmá-lo a partir de outros elementos probatórios, desde que motive seu posicionamento. Os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 são impertinentes, porque a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e, não, pela regra de distribuição do ônus da prova. ... ()
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