Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.4722.2008.4100

1 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA. Despesas processuais. Benefício assegurado pela CF/88 em seu art. 5º, LXXIV, aos litigantes que comprovarem a insuficiência de recursos, a assistência jurídica integral e gratuita não pode ser assinada àquele que não oferta qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência, podendo o julgador indeferir o pedido ao analisar a real necessidade da concessão, aferindo as possibilidades de a parte postulante arcar com os encargos processuais. Indeferimento de rigor. Recurso não provido.

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