Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Cartão de crédito consignado - Ação anulatória c/c revisional - Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de anulação do negócio jurídico, por reconhecida a existência de coisa julgada material, e de rejeição do pedido revisional - Irresignação parcialmente procedente, no que merece ser conhecida - Sentença parcialmente reformada, com a limitação dos juros remuneratórios segundo a Instrução Normativa INSS 28/2008, regulamentada pela Portaria INSS 623/2012, vigente à época da contratação, e determinação de restituição da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pelo réu.
1. Cognoscibilidade da apelação - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que insiste no pedido de anulação do negócio jurídico, por não rebater os fundamentos da sentença quanto a tal tema. Inépcia da peça recursal, por desatenção ao disposto no CPC, art. 1.010, III. Apelação, quanto ao mais, dando atendimento ao princípio da dialeticidade. 2. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que já haveria de estar encartada aos autos. 3. Limitação dos juros remuneratórios - Portaria INSS 623/2012, vigente à época da contratação, que, ao regulamentar a Instrução Normativa INSS 28/2008, limitou os juros remuneratórios aplicados em operações de cartão de crédito consignado a 3,06% a.m. Taxa contratada extrapolando tal limite. Hipótese impondo a redefinição da taxa pactuada. 4. Prazo de liquidação - Instrução Normativa INSS 28/2008 não delimitando prazo para liquidação da dívida oriunda de cartão de crédito consignado. referida, Art. 13, I norma inaplicável à espécie, por se circunscrever a empréstimos consignados. 5. Repactuação de dívidas - Ausentes os requisitos para a configuração do superendividamento, a justificar o procedimento dos CDC, art. 104-A e CDC, art. segts.. Consideração, ademais, de que não há compatibilidade entre o procedimento da ação revisional de cláusulas financeiras do contrato e o da ação de repactuação de dívidas, a possibilitar que ambos os pedidos em questão sejam deduzidos num único processo. Afastaram as preliminares, conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, deram parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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