Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Estorno de comissões. Ajuste de contas. Adiantamento. Desconto.
«A situação se amolda perfeitamente a toda a dinâmica legal aplicável à especie, senão, vejamos o disposto no CLT, art. 466, in verbis: «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Verifica-se, no presente caso, que as comissões eram adiantadas e, desta forma, o desconto posterior da venda que não foi quitada não pode ser reputado ilegal. Não se está transferindo riscos do negócio ao empregado, mas realizando-se um ajustamento das contas.... ()
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