Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuição sindical rural. Incidência.
«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rural, conforme preconizam os artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República, fato este, aliás, reconhecido pela Recorrente, da petição inicial. Justamente por isso que a cobrança da contribuição sindical rural, a par das exigências específicas previstas na CLT, submete-se, também, às regras estabelecidas para o lançamento dos créditos tributários, nos moldes do já mencionado CTN, art. 145, o qual não prescinde da notificação do sujeito passivo tributário, como pressuposto prévio para a exigibilidade do crédito. Trata-se de regramento garantidor da prévia ciência da existência do tributo por parte do devedor, a fim de que o mesmo possa exercer seu direito de defesa, se assim entender, ou mesmo para que não seja surpreendido, a posteriori, com eventual cobrança de crédito tributário cuja existência sequer tinha conhecimento.... ()
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