Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Correspondente bancário. Configuração.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Lado outro, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim do tomador de serviços, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. No entanto, ainda que a prova produzida nos autos revele que a atividade do autor estava relacionada às finalidades institucionais dos segundo e terceiros Bancos Reclamados, não se pode concluir que o reclamante foi contratado através de terceirização ilícita, uma vez que, os contratos de prestação de serviços e aditivos firmados entre os reclamados demonstram que as parcerias firmadas objetivaram cumprir o instituído pela Portaria 588/2000 (instituição do banco postal) e resolução 2.707/00, do Banco Central do Brasil. Ou seja, a 1ª ré, empregadora do reclamante, atuou como correspondente bancário dos bancos reclamados, em períodos distintos, com o fito de promover o acesso aos serviços bancários a toda a população brasileira, em particular a de baixa renda e/ou que reside em pequenas cidades do interior, o que evidencia o caráter social da medida. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.... ()
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