Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Impugnação à sentença de liquidação. Oportunidade.
«A impugnação à sentença de liquidação constitui ato de acertamento revisional propiciado pela norma inserta no CLT, art. 884, que em seu parágrafo terceiro preferiu, em nome da celeridade processual, concentrar o contraditório sobre a liquidação e sobre a própria execução em uma só oportunidade. Atinge, através dessa natureza, a finalidade de corrigir possíveis erros na valoração da sentença líquida, a cuja discussão não tiveram acesso as partes (salvo para a investigação de fatos novos, no método de liquidação por artigos). Este mesmo art. 884, em seu caput determina expressamente que: «Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.Tem-se, assim, que a oportunidade de manifestação da parte tem lugar imediatamente à intimação da penhora ao executado (e não da homologação dos cálculos de liquidação)... ()
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