Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0001.6000

1 - TRT3 Ação rescisória. Documento novo.

«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda, mas que não foi utilizado no processo subjacente, como meio de prova, por ignorância da parte ou por impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 485, VII, e da Súmula 402/TST. No caso concreto, as declarações trazidas aos autos pelo autor foram consolidadas em data posterior à do acórdão rescindendo, não se tratando, portanto, de documentos novos na acepção legal. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()

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