Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acúmulo de funções. Gratificação ope juris.
«Na lição de Américo Plá Rodriguez, os contratos de trabalho são regidos pelos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da razoabilidade. Dessa forma, as alterações contratuais, notadamente as relacionadas com o local da prestação de serviços, função e jornada, só são permitidas quando realizadas de forma bilateral e, ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos, imediatos ou diferidos ao trabalhador (CLT, art. 468). Em algumas hipóteses, o próprio legislador cuidou de fixar uma contraprestação em razão da alteração promovida ("ope legis"), como é o caso da transferência, para a qual o CLT, art. 469, §3º, estabeleceu o adicional de 25%. Em outras, todavia, a norma jurídica deixou a fixação ao arbítrio do juiz ("ope juris"), caso a caso, à luz dos princípios proporcionalidade e da razoabilidade. É o que sucede nas alterações de função, nos termos do CLT, art. 460: "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante." Assim, não há falar em nulidade no arbitramento, pelo d. Juízo de origem, da contraprestação devida pelo acúmulo de função.... ()
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