Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Sentença condicional. Vedação
«Segundo a elementar regra do CPC/1973, art. 460, parágrafo único, a sentença há de ser certa na composição do litígio e não pode o Juízo vincular a procedência do pedido inicial à superveniente demonstração do fato alegado pela parte postulante. O reverso implicaria em proferir-se sentença condicional, o que não se compõe com a própria função estatal de, no exercício da jurisdição, dirimir conflitos.... ()
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