Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5515.5000.8100

1 - TRT3 Dano moral. Redução.

«O valor arbitrado a título de indenização por dano moral deve levar em conta a função educadora, corretiva, punitiva, imposta ao ofensor, no sentido de evitar que novos danos se concretizem. Por outro lado, na visão do ofendido, é impossível que se estabeleça uma compensação aritmética, ou matematicamente mensurável. O que se busca é tão somente uma contrapartida ao mal sofrido, daí denominar-se «compensação por danos morais. A fixação desta «compensação deve considerar razoavelmente também o grau de culpa do empregador, a gravidade dos efeitos do ato praticado, a situação econômica das partes, além da função acima citada. Considerando tais critérios, entende-se que o valor arbitrado na origem deve ser reduzido, para atender aos parâmetros supra mencionados.... ()

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