Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Contrato de prestação de serviços e conservação. Descumprimento de cláusulas contratuais. Redução injustificada do número de empregados. Ausência de aviso prévio. Indenização cabível. Incidência sobre os quatro últimos meses do contrato. Suposta contratação de outra empresa para prestar os referidos serviços. Ausência de provas. Danos morais. Ausência de provas. Provimento parcial.
«Consta expressamente em cláusula do contrato em questão que, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem necessidade de justificação ou pagamento de indenização, na condição de haver aviso prévio de trinta dias, o que não ocorreu na hipótese, sendo devida a indenização perseguida, a incidir sobre os últimos quatro meses antes do prazo final do contrato, que seria em 02/12/1999. Com efeito, do conjunto probatório dos autos (notadamente os recibos de pagamento dos meses de novembro de 1998 a outubro de 1999) e das alegações da própria recorrida de que 40 dos seus 43 funcionários foram dispensados a partir do mês de agosto, vê-se que a indenização deve recair sobre os quatro meses antes do dies ad quem, e não sobre os oito últimos, ao contrário do que entendeu o juiz de piso. De outro lado, não há prova de que a apelante efetivamente celebrou contrato com outra empresa em substituição à recorrida (o que configuraria descumprimento de disposição contratual), descabendo indenização nesse particular, bem assim quanto aos supostos danos morais, por também não terem sido demonstrados. Apelo a que se dá provimento parcial para condenar a recorrente no pagamento de indenização relativa a lucros cessantes a serem calculados sobre a média dos valores recebidos durante os meses de vigência do contrato, correspondentes a 40 empregados, a incidir sobre os últimos quatro meses de descumprimento, mantendo, quanto ao mais, a sentença vergastada.... ()
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