Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Rescisória. Decadência. Ausência de citação de todos os coautores na ação originária. Litisconsorte passivo necessário. Necessária, na rescisória, a citação de todas as partes que figuraram no polo ativo da ação originária cujo julgado se pretende desconstituir. Não sendo citada algumas das partes que foram coautoras na ação originária, fica caracterizada a inexistência do litisconsórcio passivo necessário, ocorrendo a decadência em virtude do transcurso do prazo previsto no CPC/1973, art. 495. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos doCPC, art. 267, IV.
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