Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que reputou válida a constrição da nua-propriedade do imóvel matrícula 208.852 e a constrição do imóvel de matrícula 202.671. Insurgência dos executados.
Bem de família. Provas evidenciam que os executados residem no local. Proteção legal da Lei 8009/90, art. 1º. Ônus de comprovar a presença de exceções legais à impenhorabilidade do bem do qual não se desincumbiu o exequente. Reconhecimento do instituto. Existência de bens outros, bem como a falta de registro da escritura pública de instituição de bem de família que não impedem a caracterização deste como bem de família. Circunstâncias que não afastam o benefício da referida lei, ressalvadas as hipóteses legais, que não restaram comprovadas pelo exequente. Caracterizado o imóvel de matrícula 202.671 como bem de família, o qual é impenhorável, nos termos da Lei 8.009/1990. Decisão reformada nessa parte. Imóvel outro (matrícula 208.852), advindo de adiantamento da legítima e com cláusula de usufruto vitalício. Nua-propriedade, que pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. Precedentes do STJ. Penhora mantida. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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