Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Conselho federal da ordem dos advogados do Brasil. Mudança da sede do Rio de Janeiro para brasília. Redistribuição de cargos do conselho federal para o arquivo nacional. Cargos ocupados por servidores regidos pela Lei 1.711/1952. Enquadramento funcional. Submissão aos critérios definidos pelo Decreto-lei 2.280/1985. Parágrafo único do art. 3º do referido Decreto-lei. Recusa de aplicação pela administração. Direito dos autores ao aproveitamento, para fins de reposicionamento, do tempo de serviço prestado ao conselho federal. Remuneração do novo cargo que resulta inferior àquela que os servidores vinham recebendo na situação funcional anterior. Irredutibilidade remuneratória assegurada, pagando-se a diferença sob o título de vantagem pessoal. Diferença individual que não integra o vencimento, nem com ele se confunde, razão pela qual não pode ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes.
«1. O enquadramento dos servidores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos cargos foram redistribuídos para o Arquivo Nacional, dada a singularidade dessa situação, foi realizado em conformidade com as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 2.280, de 16/12/1985, mais precisamente com aquelas previstas no caput do art. 3º (posicionamento na primeira referência da classe inicial da nova categoria funcional), no art. 4º (enquadramento em categoria cujos integrantes exerçam atividades semelhantes àquelas desempenhadas pelo servidor no órgão de origem), e no art. 5º (pagamento de diferença individual na hipótese de o enquadramento resultar em remuneração inferior àquela que o servidor vinha recebendo). Embora a portaria de enquadramento não a mencione expressamente, não há dúvida de que foi essa a legislação aplicada pela administração, porquanto, conforme bem salientou o relator do processo no Tribunal de origem, «os autores não se enquadram nas hipóteses do parágrafo único do artigo 1º, que ressalva quais servidores não são abrangidos por suas disposições. ... ()
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