Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Rescisória. Documento novo. Devendo ter carga probatória suficiente para por si só assegurar pronunciamento favorável ao autor da rescisória, tendo sido produzido antes da formação do título judicial, não podem ser reconhecidas como documento novo fotografias posteriores à decisão que determina bloqueio de imóvel, insuficientes à comprovação da idoneidade da sua aquisição. Improcedência decretada.
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