Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Monitória. Título prescrito. Chegues emitidos na vigência do Código Civil de 1916. Circunstância em que não decorrido a metade do prazo na vigência do códex de 1916, o lapso temporal prescritivo é aquele estabelecido pelo novo Código Civil. Inteligência do artigo 2028 e artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Prazo de cinco anos que deve ser contado a partir de 11 de janeiro de 2003, data de vigência do Novo Código. Hipótese. Ação ajuizada somente no dia 5 de abril de 2011, após, portanto,o decurso do prazo prescricional. Prescrição ocorrente. Extinção da ação monitória mantida. Recurso improvido.
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