Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Morte de filho. Cobrança por genitora e sucessora. Prescrição pronunciada na origem, fundada no decurso de três anos do fato. Prazo prescricional, entretanto, que é de dez anos. Prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso IX do Código Civil se aplica apenas no caso de responsabilidade civil de seguro obrigatório, que não é a hipótese dos autos, que trata de seguro facultativo. Sentença de extinção que se anula. Apelação provida.
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