Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.8743.5012.9600

1 - TJSP Acidente do trabalho. Perda auditiva. Indução por ruído. Ajudante geral de montagem e posteriormente maçariqueiro. Nexo causal reconhecido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente devido a partir da juntada do laudo pericial do IMESC. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora a partir da juntada do laudo, mês a mês, de forma decrescente, à base de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil, e de 1% ao mês a partir de então, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil c.c. o CTN, art. 161, § 1º. Honorários advocatícios segundo a orientação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Afastada a condenação solidária da empregadora interveniente na verba honorária, visto ser a mesma assistente simples. Recursos da assistente do réu e oficial parcialmente providos.

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