Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processual penal. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo. Preliminar. Prescrição retroativa suscitada de ofício. Súmula 146/STF. Redução do prazo prescricional de metade. Art. 115 CPb. Preliminar acolhida, à unanimidade.
«1. A prescrição retroativa, espécie de prescrição da pretensão punitiva, é calculada pela pena in concreto. Súmula 146/STF. Na espécie, observo que entre a data do recebimento da denúncia (04/02/2009) e a publicação da sentença (24/07/2012) transcorreram 03 (três) anos 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias, tempo suficiente para caracterizar a prescrição retroativa, que ocorreu em 02 (dois) anos, nos termos do aludido artigo 115 do CPB. ... ()
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