Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2000.2000

1 - TJPE Penal. Processual penal. Apelações criminais- pleito que visa o reconhecimento de que o ECA, art. 243 proíbe, de forma genérica, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Improcedência. Produtos tratados separadamente pelo ECA. Estupro. Art. 213 c/c o art. 224 «a do CPb. Presunção de violência relativa. Consentimento válido da menor. Relevância. Aparência física de idade superior aos 14 anos. Absolvição. Fatos que não autorizam concluir pela ocorrência de crime de estupro com violência presumida, descrito no art. 224 «a do CPb, vigente à época do fato.

«Havendo o ECA, art. 81 estabelecido a distinção entre «bebidas alcoólicas e «produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica tratando-os separadamente nos itens II e III do artigo 81, não há como incluir as primeiras no objeto material do tipo descrito no Lei 8.069/1990, art. 243, sob pena de incorrer em analogia in malam partem, constitucionalmente vedada pelo princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da CF). A presunção de que trata o art. 224, «a do Cód. Penal é de caráter relativo. Demonstrada a aquiescência da mulher que também declara ter ouvido comentários no sentido de que possui a aparência física superior aos 14 anos; suas afirmações de que já tomara cachaça em outras oportunidades e era sabedora de que o réu fizera o mesmo com outras menores, inviabiliza a presença da innocentia consilii, (fundamento da ficção legal), para aceitar que a referida menor não dispusesse de uma noção teórica, bastante exata, dos segredos da vida sexual ao ponto de se prestar à lascívia do apelante, situação que implica na ausência de configuração do tipo penal. Alcance dos artigos 213 e 224, alínea «a, do Código Penal.... ()

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