Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição. Inadmissibilidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 514. Repetição dos motivos expostos na inicial.
«Se o recurso tem por objeto a anulação ou reforma da decisão proferida pelo Juízo monocrático, a parte tem o dever de expor os fundamentos de fato e de direito, nos termos do inciso II do CPC/1973, art. 514, e não simplesmente repetir as razões já precedentemente expostas, porque assim o fazendo não ataca os fundamentos da decisão recorrida. In casu, inobservado o princípio da dialeticidade, passa ao completo oblívio da executada que a instância ad quem julga as razões do recurso a partir do confronto com os fundamentos da decisão combatida (súmula 422, do C. TST) e o apelo que não os contesta não pode ser conhecido, justamente por faltar-lhe o requisito quanto à obrigatoriedade de fazer constar as razões de fato e de direito pelas quais se pretende a anulação ou reforma da decisão (certo que o recurso devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria decidida e impugnada -CPC/1973, art. 515 c/c CLT, art. 889). Esse é o teor da Súmula 422, do C. TST, que incide, mutatis mutandis.... ()
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