Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o agravo de instrumento da parte foi reputado desfundamentado, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, porquanto não houve impugnação ao óbice aplicado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista (Súmula 126/TST). Na minuta de agravo, a parte limita-se a renovar a matéria de fundo veiculada no recurso de revista sem impugnar, especificamente, o óbice do CPC/2015, art. 1.016, III. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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