Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Interposição simultânea do especial e do extraordinário. Prejuízo.
«Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico. À luz do disposto no CPC/1973, art. 512 a decisão do Tribunal substitui a sentença ou o ato recorrido objeto do recurso.... ()
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