Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, em relação às diferenças salarias em equiparação, que o autor se desincumbiu do ônus que lhe cabia (identidade de empregador, de função e de localidade, além da simultaneidade na prestação de serviços), assim como a promoção para cargo de reparador no mesmo período (2011 e 2014) labor na mesma localidade (Salvador) e para a mesma empregadora e por seu turno, a reclamada nada comprovou acerca da existência de diferença de produtividade e de perfeição técnica". Em relação às horas extras decorrentes da não fruição de feriados e intervalo intrajornada, o e. Regional concluiu que «restou comprovada a alegação obreira aposta na exordial, no sentido de que «os registros do sistema não conduziam com as horas efetivamente trabalhadas pelo reclamante e, caindo a validade probatória da prova documental de cunho obrigatório para o empregador, sem a apresentação de prova consistente no sentido da tese expressa na defesa, a consequência inarredável é admitir-se a premissa fática da exordial, de que os intervalos eram suprimidos para trinta minutos e de que havia labor nos feriados. Curial reafirmar que são considerados feriados os dispostos no CLT, art. 70 vigente". Por fim, no tocante às diferenças de PIV, aduziu, com base no exame dos elementos de prova, especialmente a partir da prova oral colhida, que « apesar de requerido, desde a inicial, a apresentação pela reclamada dos relatórios de produção, a reclamada se limitou a apresentar as planilhas inválidas como prova em razão de não se mostrarem suficientes para atestar a produtividade do reclamante, item essencial para verificação do atingimento de metas. Isso porque flagrantemente elaboradas de forma unilateral, sem qualquer timbre da reclamada, ciência do reclamante e carentes de documentação que atestem o atingimento das metas ali descritas". Constatou, que « o PIV é plano de incentivo variável e que quando as metas eram atingidas recebiam 150% do salário; que o reclamante atingia as metas". Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório produzido, reformou a sentença por entender devida a equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, o Tribunal Regional concluiu que «o autor se desincumbiu do ônus que lhe cabia (identidade de empregador, de função e de localidade, além da simultaneidade na prestação de serviços) conforme se infere da análise dos documentos e aduziu que a reclamada nada comprovou acerca da existência de diferença de produtividade e de perfeição técnica. Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, especialmente a partir da prova oral colhida, que « nem sempre havia gozo de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, que nas folhas de ponto não era possível assinalação da totalidade das horas extras prestadas, o que explica a assinalação de algumas horas extras nas poucas folhas de ponto com registro manual acostadas. Nesse contexto, o e. Regional concluiu que « restou comprovada a alegação obreira aposta na exordial, no sentido de que os registros do sistema não conduziam com as horas efetivamente trabalhadas pelo reclamante e, caindo a validade probatória da prova documental de cunho obrigatório para o empregador, sem a apresentação de prova consistente no sentido da tese expressa na defesa, a consequência inarredável é admitir-se a premissa fática da exordial, de que os intervalos eram suprimidos para trinta minutos e de que havia labor nos feriados. Curial reafirmar que são considerados feriados os dispostos no CLT, art. 70 vigente «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DAS DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PIV- PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, especialmente a partir da prova oral colhida, que «apesar de requerido, desde a inicial, a apresentação pela reclamada dos relatórios de produção, a reclamada se limitou a apresentar as planilhas inválidas como prova em razão de não se mostrarem suficientes para atestar a produtividade do reclamante, item essencial para verificação do atingimento de metas. Isso porque flagrantemente elaboradas de forma unilateral, sem qualquer timbre da reclamada, ciência do reclamante e carentes de documentação que atestem o atingimento das metas ali descritas . Constatou, diante do depoimento da primeira testemunha ouvida, que «o PIV é plano de incentivo variável e que quando as metas eram atingidas recebiam 150% do salário; que o reclamante atingia as metas". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DAS DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PIV- PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como posta, está em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DANOS EXISTENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANOS EXISTENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa ao CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANOS EXISTENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tal como proferida, a decisão regional, está em desconformidade com a firme jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que a jornada de trabalho extensa, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária a efetiva comprovação do dano existencial, por meio de fatos e elementos de prova que demonstrem a violação material concreta do direito do trabalhador ao convívio social e ao descanso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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