Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.3981.8002.0000

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. Inércia da fazenda estadual. Matéria não prequestionada (Súmulas 282 e 356/STF). Questão, ademais, que envolve amplo reexame de matéria fática (Súmula 7/STJ). Prazo prescricional de cinco anos que se inicia com a citação da sociedade para a execução. Entendimento firmado com o escopo de pacificação social e segurança jurídica a ser tutelado no processo, evitando-se a imprescritibilidade das dívidas fiscais. Precedentes. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda estância. Agravo regimental da fazenda do estado de São Paulo desprovido.

«1. O Tribunal a quo limitou-se a dizer que a prescrição contra os sócios corre a partir da citação da empresa executada. Não teceu qualquer consideração sobre eventual inércia do ente público, razão pela qual além da falta de prequestionamento, porque sequer opostos Embargos Eeclaratórios para sanar eventual omissão (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF), a questão não prescindiria de ampla análise de matéria fático-probatória, para o fim de se identificar se houve ou não a referida inércia do fisco paulista (Súmula 7/STJ). ... ()

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