Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova. Conflito probatório prova contraditória. Observância do ônus da prova. Se a prova é contraditória, afirmando as testemunhas do autor um fato e as da empresa outro, verifica-se o ônus da prova, que, no caso, era do autor. Este, portanto, não fez prova de suas alegações. Não se aplica in dubio pro misero em se tratando de prova, mas observa-se quem tem o ônus da prova.
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