Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Tempo de serviço adicional e gratificação município de guarulhos. Quinquênio e sexta-parte. Lei municipal. O art. 97 da Lei orgânica do município de guarulhos ao assegurar o direito do servidor público municipal à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e à sexta-parte não faz distinção entre celetistas e estatutários. Referida norma não restringe a aplicação do direito enfocado a funcionários públicos, assim entendidos os estatutários, mas abrange todos os servidores públicos, sendo aplicável, então, aos empregados contratados sob a égide da CLT.
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