Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2014.0600

1 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade. Anexo 13 da NR 15. Uso do headset. Inexistência. A recepção de sinais em fone a que alude a NR 15 diz respeito ao exercício de atividades que envolvam operação de aparelhos especiais de comunicação através de sinais, onde se exijam audição em nível aguçado e conhecimentos específicos para a sua tradução ou interpretação. O simples uso do aparelho telefônico está muito longe disso, eis que compreende um meio de comunicação direta, que envolve a fala humana. O Poder Judiciário não pode «legislar, criando uma situação não prevista pelo órgão competente para tal, o MTE (CLT, art. 190). Nesse sentido, inclusive, o item I da recente Súmula 448, do C. TST, além da Súmula 460, do E. STF.... ()

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