Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa cooperativa. Vínculo de emprego. Não configuração. A cooperativa de que trata a Lei 5.764/1971 organiza o trabalho de seus associados direcionando-os para a prestação de serviços a terceiros, prestando-lhes assistência e orientação, seus interesses são subordinados aos dos cooperados e ao deliberado em suas assembleias, tal qual no presente caso. De fato, servindo a subordinação como elemento distintivo entre o trabalho cooperado e a relação de emprego propriamente dita e não estando ela presente na situação, não há que se falar em vínculo empregatício. Recurso da autora não provido.
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