Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Revisão criminal. Impossibilidade. Requisitos. Falta. Falsidade de documento. Mera alegação. Prova. Ausência. Dilação probatória. Momento. Revisão criminal. Condenação embasada em provas falsas. Ausência de prova pré-constituída da alegada falsidade. Não conhecimento.
«1. O CPP, art. 621, II dispõe ser admitida a revisão criminal «quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. Nesses casos, assim como também nas hipóteses do inciso III do mesmo dispositivo processual (novas provas), é pressuposto para o conhecimento e a consequência procedência da revisão criminal a instrução do requerimento com todas as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. É o que consta do CPP, art. 625, § 1º. Em outros termos, é imprescindível seja o pedido de revisão criminal instruído com provas pré-constituídas da falsidade dos documentos nos quais foi fundamentada a sentença condenatória. Isso porque o processo de revisão criminal não comporta dilação probatória. ... ()
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