Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.
«OCPC/1973, art. 285-Aautoriza que, em se tratando de demanda envolvendo matéria exclusivamente de direito, seja dispensada a citação e proferida sentença quando o juízo já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, sendo o dispositivo aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não é cabível a aplicação da norma, contudo, em ação de cobrança que requer instrução probatória.... ()
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