Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Ausência da gru. Deserção do recurso.
«A ausência da GRU impossibilita a verificação da observância do Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21/10, notadamente quanto ao correto código de recolhimento e ao número do processo a que se refere. De acordo com o CLT, art. 790, «a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Veja-se que entendimento contrário autorizaria o uso do mesmo comprovante de pagamento em processos distintos, prejudicando a análise da efetividade do recolhimento. Não há que se falar concessão de prazo para que a parte recorrente sane o vício detectado, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para suprir irregularidades. A comprovação da correta quitação deve ser feita prazo alusivo à interposição do Recurso, nos termos da Súmula 245/TST. Neste sentido, o recurso ordinário interposto desacompanhado da GRU comprovando o pagamento das custas processuais não merece ser conhecido, por deserto.... ()
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