Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Risco de banalização.
«O estímulo ao enriquecimento sem causa, decorrente de supostos danos morais, deve distanciar-se da apreciação desta Justiça. Deveras, avulta-se nesta Especializada um grande número de pedidos decorrentes de reparação de fictício dano. Lado outro, não se pode olvidar que é princípio cediço, segundo o qual, para a configuração daquela danificação é imperiosa prova segura, robusta e inconcussa, de molde a convencer plenamente o julgador. Meras alegações, sem prova alguma, raiam a temeridade, atraindo, não raro, a figura do improbus litigator, porque não se coadunam com os princípios de lealdade e verdade que devem pautar todo e qualquer processo. Nesse sentido, já afirmou, com absoluta segurança e total sabedoria, o eminente Ministro Aloysio Corrêa da Veiga que a Justiça do Trabalho deve zelar para que: «esse instituto não seja banalizado, a ponto de permitir que os pedidos de reparação de dano moral se transformem em negócio lucrativo para as partes, deturpando o sistema jurídico-trabalhista e afastando o senso da verdadeira Justiça. (AIRR 376/2007-662-04-00.2 - AIRR 376/2007-662-04-40.7). Recurso a que se nega provimento.... ()
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