Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7000.0500

1 - TRT3 Inovação recursal. Impossibilidade de conhecimento de matéria não invocada na inicial.

«A inovação recursal impõe desequilíbrio ao princípio do tratamento igualitário das partes no processo e, por isso, mostra-se inadmissível, rejeitando-se as alegações sequer abordadas anteriormente. Como pontua Amauri Mascaro Nascimento: «Não é admissível no recurso ordinário, arguir questões novas perante o Tribunal, salvo se motivo de força maior impedia o advogado de o fazer na oportunidade devida. É aplicável a regra geral do CPC/1973, art. 517. Como regra, o tribunal não pode decidir matéria não submetida à apreciação da Vara sem descumprimento do princípio do duplo grau de jurisdição (Curso de Direito Processual do Trabalho, Editora Saraiva, 20a Edição, 2001, pág. 502). O princípio inscrito no parágrafo primeiro, do CPC/1973, art. 515 conduz à análise e julgamento de todas as questões suscitadas e discutidas no processo (CPC, art. 515, parágrafo 1º), o que significa dizer que matéria não invocada, tampouco submetida ao contraditório, transborda os limites do princípio da devolutividade dos recursos.... ()

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