Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Estabilidade acidentária. Determinação de encaminhamento da reclamante ao INSS. Incompetência material da justiça do trabalho. Ausência dos pressupostos do direito à estabilidade acidentária. Doença degenerativa e que não produz incapacidade laborativa. Ausência de nexo de causalidade.
«Ar. Sentença recorrida admite que não há nos autos qualquer prova de que a reclamante tenha sido atendida pelo Sistema Único de Saúde ou que tenha efetuado despesas médicas, tanto que, equivocadamente, e sem ter competência material para decidir matéria previdenciária, determinou à reclamada recorrente que encaminhe a reclamante ao INSS. É o quanto basta para a improcedência do pedido de estabilidade acidentária, com arrimo no entendimento da Súmula 378, item II, do TST, que exige como pressupostos do direito à estabilidade provisória do artigo 118 da Lei 8.213, de 1991, o afastamento do empregado por prazo superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, nada do que ocorreu na presente lide. Por outro lado, não se configura nos autos acidente de trabalho por equiparação a doença do trabalho a ocorrência de doença degenerativa ou que não produza incapacidade laborativa (artigo 20, §1º, alíneas «a e «c, da Lei 8.213, de 1991), como é o caso da tendinopatia do supra espinhal e da artropatia degenerativa acrômio tipo III, das quais a reclamante é portadora, conforme apurou o laudo pericial (resposta ao quesito 2 da reclamante, às fls. 391), que produziram apenas incapacidade temporária (resposta ao quesito 11 da reclamante, às fls. 392 in fine). Como claramente esclareceu o Sr. perito, não há nexo de causalidade entre as enfermidades dos quais a reclamante é portadora e as atividades laborais por ela desempenhadas junto à reclamada (resposta ao quesito 18 da reclamante, às fls. 393 in fine e 394 in principio).... ()
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