Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8000.3800

1 - TRT3 Agravo de petição. Coisa julgada. CLT, art. 879, § 1º. Liquidação. Adstrição ao comando exequendo. Alcance do julgado. Interpretação sistemática da decisão.

«Nos termos do CLT, art. 879, § 1º, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal. Operando-se o trânsito em julgado, torna-se imutável e indiscutível a decisão (CPC, art. 467), reputando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor, assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (CPC, art. 474). Por conseguinte, devem ser estritamente obedecidos os parâmetros de cálculo fixados no título judicial, não podendo as partes adulterar seu conteúdo por ocasião da liquidação do julgado. O comando exequendo, todavia, deve ser sistematicamente interpretado com a fundamentação da qual promana, sob pena de restar corrompida a integridade da decisão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF