Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Transcurso in albis de prazo para impugnação de registros de ponto.
«Se no interregno temporal concedido pelo juízo o autor não procede a qualquer manifestação e nem mesmo indicação de diferenças de minutos residuais em seu favor, não o fazendo sequer por amostragem, certamente que a oportunidade para fazê-lo tornou-se, não se podendo admitir sua renovação para que o reclamante o faça tardiamente na peça recursal. Destarte, seu silêncio no momento oportunizado para impugnação aos registros de ponto juntados com a defesa vale como aceitação do conteúdo destes, sem qualquer possibilidade de renovação do prazo em sede de recurso ordinário.... ()
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