Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8002.7700

1 - TRT3 Confiança bancária apta a determinar a jornada de oito horas. Não configuração. Trabalho técnico de apoio operacional.

«A jornada de trabalho do bancário é, em regra, de seis horas diárias, ficando excluídos aqueles empregados que exerçam cargo de confiança com recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário, na forma preceituada no § 2º do CLT, art. 224. É necessário que o empregado detenha, ainda que minimamente, poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, que possam demonstrar a confiança especial, não bastando o pagamento da gratificação prevista na lei. Uma vez demonstrado nos autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante são, essencialmente, de apoio operacional, sendo assim trabalho técnico, ou mesmo de análise de documentos, não demandando confiança distinta da exigida dos demais empregados, não está caracterizado o exercício de cargo de confiança apto a exigir do empregado o cumprimento de jornada de oito horas.... ()

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