Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8002.9000

1 - TRT3 Horas extras. CLT, art. 384.

«O CLT, art. 384 constitui norma de ordem pública, que tem como escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Lado outro, o princípio da isonomia visa impedir as diferenças arbitrárias, e não cumpre seu objetivo quando é interpretado em termos absolutos, servindo de fundamento para tratamento igual àqueles que são desiguais. Desta forma, considerando a inquestionável diferença física existente entre homem e mulher, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela atual ordem constitucional. Desse modo, as horas extras cumpridas pelas mulheres devem ser sempre precedidas de um intervalo de 15 minutos, cuja inobservância gera o direito ao pagamento do tempo correspondente como extra, por aplicação analógica do CLT, art. 71, §4º.... ()

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