Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8003.3700

1 - TRT3 Deserção. Depósito recursal pago a menor.

«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Como pressupostos objetivos despontam a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. Consiste o preparo no pagamento das custas processuais, conforme disposição contida no § 1º do CLT, art. 789, no prazo da interposição do recurso, e do depósito recursal previsto no CLT, art. 899, que deve ser recolhido também dentro do prazo para a apresentação do recurso, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e da Súmula 245 do Colendo TST. Ressalte-se, ainda, que nos moldes do parágrafo 1º do CLT, art. 899, só será admitido o recurso mediante prévio depósito judicial. Como se infere da v. sentença, o valor arbitrado à condenação foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Assim, tendo a segunda Reclamada aviado seu recurso em 22/8/2014, deveria efetuar o depósito recursal no montante de R$7.485,83, de observância obrigatória a partir de 1º/8/2014, conforme Ato 372, de 16 de julho de 2014 - TST/SEGJUD/GP, o que não ocorreu, já que o depósito juntado com o recurso aponta pagamento em valor inferior, no importe de R$7.058,11. Dessa forma, incide na hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SDI-1 do C. TST, razão pela qual não se conhece do recurso aviado, porque deserto.... ()

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